O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região disponibilizou um Formulário de Denúncia Anônima, que pode ser acessado por meio do site oficial da instituição na aba “Atendimento ao Público” > “Combate ao assédio. O formulário garante total sigilo, permitindo que servidores, colaboradores e cidadãos que frequentam suas instalações, que seja vítima ou presencie situações de assédio possa relatar o ocorrido sem se identificar.
Para acessar o formulário de denúncia, clique aqui.
O que é considerado assédio?
De acordo com a Resolução CSJT nº 360/2023, o assédio compreende “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que, independentemente da intencionalidade, visem, causem ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, aí incluída a violência e o assédio com base no gênero”.
No âmbito do TRT-10 a implementação do canal está alinhada à sua Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência no Trabalho, ao Assédio e a todas as formas de Discriminação, instituída pela Portaria da Presidência nº 162/2023.
Fonte: TRT10