Os Oficiais de Justiça poderão realizar atos de busca de pessoas e bens e inserir restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. A medida foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10), por unanimidade. Para essa atuação, os tribunais poderão delegar poderes aos Oficiais ou cadastrá-los diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 amplia as atribuições dos Oficiais de Justiça para que possam utilizar sua expertise para atuar como auxiliares da Justiça na busca por bens e pessoas para o cumprimento de decisões. A proposta de resolução foi aprovada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.
A medida tornará mais ágil o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença. Segundo o voto apresentado pelo ministro Barroso, o trabalho dos Oficiais de Justiça sofreu alterações com a modernização das comunicações e intimações por meio eletrônico.
Entre os considerandos da Resolução, o texto indica a atuação das entidades nacionais Afojebra, Fenassojaf e Fesojus para que o Oficial de Justiça fosse reconhecido como Agente de Inteligência Processual.
O conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano, que coordena o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, disse que esse tem sido um pleito recorrente da categoria e parabenizou a proposta. Segundo ele, a medida aplica o conhecimento desses profissionais no contexto digital.
Sistema eletrônicos
Fica permitido aos Oficiais de Justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. Assim, os profissionais terão acesso a sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e sistema on-line de restrição judicial de veículos (Renajud).
Também será disponibilizado o lançamento de ordens de bloqueio de bens e cumprimento de mandados de penhora. Essa atuação deve ser realizada diretamente após decorrido o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.
O voto destacou ainda que as possibilidades de integração com sistemas externos, como os das serventias extrajudiciais de imóveis, notas e títulos e documentos, bem como entre os próprios sistemas processuais, aumentaram o que possibilita a localização de endereços, bens e até de créditos.
Os Oficiais, porém, não terão poderes para retirar restrições inseridas, desbloquear valores ou ter acesso a dados de extratos bancários, salvo se essas funções lhes forem delegadas no perfil de “servidor assessor”.
A AOJUS/DFTO esteve no plenário do CNJ representada pela presidente Liduina Maya e pelos diretores Márcio Soares e Lúcia Carvalho, e acompanhou a aprovação desta importante medida de valorização para os Oficiais de Justiça. Confira a matéria AQUI.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CNJ