A AOJUS/DFTO garantiu, por meio do processo n.º 1009424-10.2016.4.01.3400, o direito dos Oficiais de Justiça associados ao porte funcional de arma de fogo, sem que a Polícia Federal pudesse exigir a comprovação de necessidade ou risco.
Mesmo após a acórdão favorável, a Polícia Federal continuava a negar o porte de arma aos Oficiais de Justiça, alegando a ausência de comprovação do risco exigido para a concessão.
Diante das recusas, a assessoria jurídica do escritório Machado Gobbo Advogados ingressou com cumprimento de sentença a favor de um Oficial de Justiça, a fim de obter a ordem judicial de autorização do porte de arma funcional.
No processo, o desembargador reafirmou o direito anteriormente reconhecido, determinando que a União, por meio da Polícia Federal, conceda o porte de arma funcional ao associado, sem a exigência de comprovação de risco individual.
A decisão reforça o compromisso da AOJUS/DFTO em garantir os direitos dos associados e confirma a atuação estratégica do escritório Machado Gobbo Advogados, que permanece à disposição para assegurar o cumprimento integral desses direitos.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Machado Gobbo Advogados