Servidores filiados à Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União – ASAPTCU receberam, nesta semana, uma medida liminar da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que impede o TCU de continuar cobrando valores retroativos pagos acima do teto remuneratório desde agosto de 2020. A decisão refere-se à aplicação cumulativa do teto, cuja controvérsia surgiu após a publicação do Tema 359 do Supremo Tribunal Federal em março de 2021.
O juiz federal Gabriel Zago Vianna de Paiva concedeu a medida liminar neste mês, argumentando que a cobrança retroativa dos valores após a notificação dos servidores violaria o princípio da segurança jurídica previsto no artigo 2º, caput e inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999. Segundo o juiz, os valores foram recebidos de boa-fé enquanto vigia o entendimento que permitia a aplicação do teto individualmente. A decisão também cita as Súmulas 249 e 106 do TCU, que proíbem a cobrança de valores retroativos recebidos de boa-fé.
A ação judicial foi conduzida pelos advogados Tatiana Zenni e Luís Renato Zubcov. Diante disso, a Segedam/TCU e o setor de pagamentos informaram que os descontos indevidos serão suspensos na próxima folha de pagamento, referente a agosto de 2024.