A Fenassojaf, através da presidenta Mariana Liria, acompanhou, na manhã desta terça-feira (13), a sessão ordinária da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal que analisaria o Projeto de Lei nº 429/2024.
A matéria trata sobre as regras para o pagamento de custas à Justiça Federal. O texto apresentado em forma de substitutivo pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO), atualiza a tabela de custas, ajustando a periodicidade de correção para cada um ano e meio por Resolução do Conselho da Justiça Federal; e exclui as despesas com recursos do fundo de custas dos limites de gastos da Lei Complementar nº 200/2023, bem como, atribui a fiscalização das custas ao juiz, presidente do tribunal e diretor de secretaria e define uma nomenclatura para os responsáveis pelo pagamento das custas e mantém aberto o rol de isentos.
Além disso, propõe custas diferenciadas para incentivar a resolução consensual, estabelece regras para intimação, pagamento, correção monetária, juros, multa, e inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes e vincula o produto das custas ao custeio das atividades específicas da Justiça e delimita as competências para a arrecadação.
Durante a sessão desta terça-feira, Eduardo Gomes leu o parecer acatando a emenda nº 6, de autoria do senador Weverton, para a atualização anual da Indenização de Transporte com base em índice oficial, cujo percentual não será inferior ao IPCA apurado no período ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Nas discussões, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR) destacou que o valor proposto de reajuste percentual das custas processuais tornará a justiça “proibitiva para muitos”, uma vez que o valor mínimo passará dos atuais R$ 10,00 para R$ 150,00.
No mesmo sentido, o senador Jaques Wagner (PT/BA) enfatizou que o aumento sugerido no PL “é exorbitante”. Outros parlamentares também se manifestaram destacando a necessidade da atualização da tabela de custas, porém, enfatizando a importância de que o projeto seja melhor analisado e discutido.
Após a definição de acordo, o PL 429 foi retirado de pauta e deve voltar à análise da CAE em data a ser estabelecida.
Fonte: Fenassojaf