A AOJUS/DF, por meio do seu jurídico, representado pelo escritório Machado Gobo Advogados, informa a possibilidade dos associados ingressarem com ações individuais visando a inclusão do valor do abono permanência no cálculo do décimo terceiro salário. Esse direito é possibilitado a todos os oficiais de justiça aposentados que tenham recebido o abono permanência nos últimos cinco anos, bem como aqueles que estão atualmente em gozo do referido abono. Esta medida visa a pleitear a correta remuneração dos servidores, refletindo adequadamente o valor recebido a título de abono permanência no benefício do décimo terceiro salário.
Caso tenha interesse, pedimos que mandem e-mail para consultivoadm@machadogobbo.com.br, com os seguintes documentos:
1) Cópia do RG ou CPF;
2) Comprovante de residência;
3) Fichas financeiras desde quando iniciou o recebimento do abono de permanência, limitadas aos últimos 5 anos;
4) Número de telefone para contato.
Pela assessoria jurídica da AOJUS/DF