O Conselho da Justiça Federal reconheceu, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (24), que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
A maioria dos conselheiros seguiu divergência apresentada pelo ministro Og Fernandes que, no voto, destacou que o reajuste dos servidores é único, não havendo argumentos para a manutenção da absorção nos Quintos na primeira parcela paga em fevereiro de 2023.
O processo esteve em pauta no último dia 18 de junho, quando o Desembargador Guilherme Calmon apresentou pedido de vista, após a manifestação de 5 votos favoráveis ao pleito dos servidores.
Na sessão desta segunda-feira, o Desembargador apresentou o voto-vista que acompanha a divergência do ministro Og, concedendo a não absorção dos Quintos. A decisão final contabilizou 10 votos pela não-absorção.
A Fenassojaf esteve presente na sessão ocorrida na sede do TRF-6, em Belo Horizonte (MG), representada pela diretora Jaciara Tancredi. O advogado da Associação Nacional, Dr. Rudi Cassel, esteve no plenário e destaca que prevaleceu a tese divergente, de que não há como manter a absorção dos quintos em fevereiro de 2023, sem negar vigência à parte promulgada da Lei 14.687/2023.
“Trata-se de importante vitória, que resultou de um conjunto de atuações fundamentais das entidades sindicais e associativas, que conseguiram aprovar a lei necessária para a solução do caso”, enfatiza o assessor jurídico.
Para a presidenta Mariana Liria, “finalmente, após tanta luta, os servidores veem reconhecido o seu direito, que foi objeto de uma longa trajetória de incertezas e dificuldades! Passamos por todas as esferas: no plano administrativo junto aos tribunais, no TCU, no plano legislativo, conseguimos a façanha de derrubar um veto presidencial e mesmo assim ainda tivemos essa nova etapa nos conselhos brigando pelo retroativo. A diretoria da FENASSOJAF, sempre coletivamente com as entidades sindicais, vem trabalhando por esse resultado há muitas gestões, pelo que agradecemos a todas e todos que fizeram parte dessa vitória!”.
O assessor da Fenassojaf junto aos tribunais superiores e conselhos, advogado Eduardo Virtuoso também destaca a vitória obtida pelos servidores. “Vemos agora o reconhecimento, por parte do CJF, de um direito da categoria. Esperamos que os tribunais implementem rapidamente e que procedam o pagamento das parcelas retroativas”, finaliza.
Com a decisão, os tribunais adotarão as providências necessárias para pagar o valor retroativo a fevereiro de 2023, a quem sofreu o corte da parcela.
Fonte: Fenassojaf