No final do ano passado, a Fenassojaf, atenta às reivindicações da base de associados(as), encampou a pauta de reivindicar que os plantões de Oficiais(las) de Justiça sejam compensados, em todos os Tribunais do PJU, em regime de sobreaviso, em folgas computadas diariamente, ou em pecúnia, da mesma forma que ocorre com os membros da Magistratura.
Inicialmente foi realizada uma pesquisa com integrantes de todos os Tribunais e, após a tabulação dos resultados, com a constatação de que cada instituição utiliza a sua própria metodologia para compensação, foram definidas as estratégias de atuação.
Segundo o diretor jurídico Fabio da Maia, foram vislumbrados dois pontos básicos: a) Por precaução seria melhor atuar de forma tópica, junto aos Tribunais, e não de forma concentrada, junto aos Conselhos Superiores; b) Tendo em vista as especificidades do TRF1 (dimensão, diversificação de regiões geográficas e regime precário de compensação) foi decidido fazer dele um “projeto piloto” através do qual, dependendo dos resultados obtidos, poderíamos expandir as solicitações para outros Tribunais.
Na fase final de planejamento, a Fenassojaf contou com o auxílio do presidente da Assojaf/GO Fulvio Barros. “No dia 4 de abril, protocolamos, enfim, a petição, solicitando o ingresso da Fenassojaf no processo que está em grau de recurso junto ao Conselho de Administração TRF1”, explica Fabio.
No pedido, a Associação Nacional, por meio da assessoria do advogado Eduardo Virtuoso, expõe a necessidade de equiparação do regime de sobreaviso com o utilizado pelos(as) Magistrados(as) Federais, expõe conceitos de comparação com o trabalhador celetista e indica a justa e necessária remuneração com base nas convenções da OIT.
“A fase agora será manter contato com os(as) integrantes da Corte Especial do Tribunal, onde, através de reuniões virtuais tentaremos convencê-los da legitimidade da nossa reivindicação”, finaliza o diretor jurídico.
Fonte: Fenassojaf