O Congresso Nacional realizou, nesta quinta-feira (14), sessão conjunta para a análise dos vetos presidenciais. Entre eles, esteve o Veto nº 33/2023, derrubado pelos deputados e senadores que estiveram na reunião.
A matéria referente ao PL 4188/2021 trata do Marco Legal das Garantias e autoriza a realização de medida coercitiva por agentes privados, sem que haja ordem judicial. Neste sentido, os cartórios extrajudiciais e empresas credenciadas aos DETRANs poderão efetuar busca e apreensão de bens móveis, inclusive veículos.
Em nota oficial conjunta emitida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça e pelas entidades nacionais representativas, “os atos de coerção, que visam violar a esfera patrimonial e domiciliar de qualquer pessoa, jamais poderiam deixar de vir no bojo de uma ação judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de criar tribunais de exceção, com prejuízo irreparável ao jurisdicionado, especialmente ao hipossuficiente”.
A AOJUS está preocupada com a derrubada do Veto 33 e seguirá acompanhando para que as atribuições dos Oficiais de Justiça sejam garantidas no cumprimento das ordens judiciais. Desjudicialização não!
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo