Em decorrência de uma ordem judicial, um oficial de Justiça foi até um cemitério com o propósito de notificar a vítima de um latrocínio – roubo seguido de morte. A determinação foi feita pelo juiz que acompanha o caso. As informações são do Jornal O Dia.
O crime ocorreu em abril de 2022 e, após um ano e cinco meses, um dos réus foi condenado. A sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi continha uma instrução para intimar a vítima. O documento, assinado pelo magistrado, continha o seguinte teor:
“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso esta seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”.
A vítima em questão era Francisco de Assis Sousa, que perdeu a vida ao ser esfaqueada na residência onde morava. Dois indivíduos invadiram sua casa e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900 em dinheiro.
Após o veredicto que condenou o réu a 21 anos de prisão em 26 de setembro, um mandado eletrônico foi emitido para a intimação em nome da vítima. O texto dizia:
“[…] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”.
“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso esta seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”.
Em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão curiosa, relatando que o oficial de Justiça foi até a residência da vítima em Dueré. No local, o servidor foi informado que o homem ‘residia no cemitério’.
O oficial de Justiça, então, declarou que foi ao cemitério, chamou a vítima pelo nome e apelido algumas vezes, e concluiu: “O intimando encontra-se mesmo ‘morto'”. Em decorrência disso, a intimação foi considerada desnecessária.
O portal Terra tentou contato com o Tribunal de Justiça de Tocantins via e-mail e telefone, mas não obteve nenhum retorno até o início da noite desta terça-feira, 17. Ao jornal O Dia, o órgão judiciário informou que, de acordo com o juiz, não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta.
“A atitude do oficial de Justiça deverá ser apurada por órgão competente”, continuou o texto do Tribunal de Justiça. No entanto, segundo a reportagem, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.
Fonte: Portal Terra
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