Para subsidiar ações da Corregedoria Nacional de Justiça de enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, começou a correr o prazo de 15 dias, a contar da última terça-feira (24), para que os tribunais informem iniciativas em andamento ou já foram adotadas no sentido de enfrentar o cenário de violência contra as mulheres, atendendo à Recomendação CNJ n. 102/2021.
O normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre adoção de protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança para o público feminino do Poder Judiciário, prevista também na Diretriz Estratégica n. 8 da Corregedoria para 2023.
Aprovada no XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, a diretriz se integra a outras 14 diretrizes estratégicas traçadas para o ano de 2023, que tem o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. De acordo com o pedido de informações assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais devem comunicar, até a segunda semana de fevereiro, as ações empreendidas ou pendentes de realização a respeito da Recomendação CNJ n. 102/2021 em especial, mas não se limitando às medidas de segurança previstas no Protocolo Integrado.
Além disso, também devem ser informados dados estatísticos produzidos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de cada tribunal, resguardando o sigilo e a confidencialidade das partes envolvidas. Essas informações reforçarão a implementação de medidas pelo CNJ para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Poder Judiciário, conforme a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução n. 351/2020.
Os tribunais também são convidados a apresentarem sugestões de ações para enfrentamento aos problemas relativos à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, além de medidas de prevenção contra assédio e discriminação no ambiente de trabalho, e que possam ser implementadas no Poder Judiciário de forma geral.
Fonte: CNJ