Os Oficiais da Justiça do Trabalho conquistaram, nesta sexta-feira (26), a equiparação da Indenização de Transporte com o valor aprovado no último dia 8 de agosto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A decisão aconteceu pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) durante a análise do Pedido de Providências impetrado pela Fenassojaf para o reajuste.
No voto, o relator conselheiro Brasilino Santos Ramos conheceu o pedido e, no mérito, enfatizou que a verba se refere ao ressarcimento das despesas com a utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados.
Durante a apresentação do voto, o relator disse respeitar os estudos promovidos pela SEOFI e Assessoria Jurídica do CSJT e disse entender a necessidade e importância da garantia da isonomia entre os conselhos.
Reajustes anuais
Além da equiparação com a Justiça Federal, o conselheiro Brasilino Santos Ramos propôs a alteração do artigo 1º da Resolução nº 11/2005 do CSJT para que, até o primeiro semestre de cada ano, sejam promovidos estudos que garantam a majoração anual da Indenização de Transporte.
O voto do relator foi aprovado com unanimidade. O novo valor da IT dos Oficiais de Justiça será aplicado a partir de 1º de setembro de 2022.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo