O Senado promove na próxima segunda-feira (09), às 14h, sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), relator do projeto.
Ele afirma que o país precisa repensar o modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. “Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, argumenta o senador no requerimento em que pediu a sessão plenária temática.
Foram convidados para o debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também deve participar o jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.
A senadora Soraya Thronicke (União/MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, retirando a função dos Oficiais de Justiça.
O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.
Soraya Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.
O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.
“(…) a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65 bilhões de reais para os cofres públicos. (…) Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do PL.
A Fenassojaf reafirma que o PL tem como base sistemas jurídicos internacionais que foram erroneamente interpretados, pois, em lugar nenhum do mundo o tabelião de notas exerce a atividade de Agente de Execução, sendo essa uma inovação que o PL pretende trazer. Ele também quer passar a ideia de que se trata de algo plenamente consolidado no mundo quando, na verdade, não é. A experiência portuguesa na sua reforma da execução não se assemelha a esta que o PL 6204 pretende implementar, sendo uma comparação inadequada e tecnicamente incorreta.
Fonte: Fenassojaf e Senado Federal