O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 349ª Sessão Ordinária na terça-feira (19), ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário. A solução tecnológica concentrará vários serviços que hoje se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.
O Portal de Serviços permitirá a consulta, em um único endereço eletrônico, do andamento de processos ou comunicações processuais e petições em ações judiciais. A partir de um login único, integrado ao Gov.Br, será possível acessar informações dos diferentes sistemas processuais.
A resolução aprovada também reforça a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de publicação de editais e atos judiciais, e o Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente virtual em que as comunicações processuais (citações e intimações, por exemplo) serão efetivadas. Ambos serão integrados ao Portal de Serviços.
O espaço virtual que hospedará todas as inovações é a Plataforma Digital do Poder Judiciário. Instituída pelo CNJ em 2020, a solução tecnológica unifica a tramitação eletrônica dos processos judiciais no país, independentemente dos diferentes sistemas que os tribunais utilizem. Além da integração, a previsão é reduzir a quantidade de sistemas utilizados no país: o número deverá cair dos atuais 55 sistemas ativos para 14.
A Plataforma Digital é um dos produtos do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Atualmente, o processo de integração dos tribunais a ela está em andamento em todos os 90 tribunais, com perspectiva de conclusão até o fim de junho.
Domicílio Judicial Eletrônico
As demais intimações, citações e comunicações processuais entre os órgãos do Judiciário e aquelas realizadas por destinatários que sejam ou não partes em uma ação judicial ocorrem no Domicílio Judicial Eletrônico. A exemplo do DJEN, o Domicílio também foi instituído originalmente em 2016, na Resolução CNJ n. 234, e será integrado ao Portal de Serviços. O normativo aprovado pelo Plenário do CNJ estabelece prazos para atualização de bases cadastrais e para a adequação dos sistemas processuais eletrônicos dos tribunais.
O cadastramento das instituições que operam o Sistema de Justiça, dos órgãos estatais, das pessoas físicas e jurídicas será realizado por meio do compartilhamento dos bancos de dados que os órgãos governamentais possuam, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As citações por meio eletrônico, inovação que ganhou espaço nos últimos anos, acontecerá exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto pelo CPC, à exceção da citação por Edital, que será realizada por meio do DJEN.
Fonte: CNJ, editado por Caroline P. Colombo