A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (30), parecer em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Henrique (PDT/SE) ao Projeto de Lei nº 1241/2021, que concede compensação financeira para servidores que estiveram na linha de frente e foram vítimas da Covid-19.
Entre os segmentos contemplados com a matéria estão os Oficiais de Justiça, além de trabalhadores da saúde e segurança pública.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante/BA), a proposta visa conceder uma compensação financeira àqueles que se mantiveram atuantes nas atividades diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia e se tornaram permanentemente incapacitados.
A matéria também autoriza o repasse da indenização para cônjuges, companheiros, dependentes ou herdeiros dos Oficiais que não resistiram à infecção e faleceram pela doença.
De acordo com o PL, a condição para o recebimento da compensação financeira é a comprovação do diagnóstico da Covid-19, mediante laudo médico ou exames laboratoriais.
No voto, Fábio Henrique enfatiza que os Oficiais de Justiça foram contemplados no projeto pois, desde o início da pandemia, esses servidores continuaram cumprindo mandados de forma presencial nos casos urgentes, “permanecendo na linha de frente contra a Covid-19, garantindo a prestação jurisdicional aos casos essenciais, inclusive em casos relacionados à pandemia do novo coronavírus”.
Ainda segundo o substitutivo, a compensação financeira será paga pelo órgão de lotação do Oficial de Justiça, com recursos do Tesouro Nacional.
“Ressaltamos que é preciso valorizar e reconhecer a importância desses profissionais em um momento tão difícil para o nosso país. A medida será de grande impacto nas famílias dos agentes de segurança pública, agentes do sistema socioeducativo, guardas municiais e oficiais de justiça que tiveram suas vidas modificadas de forma tão avassaladora”, finaliza o relator.
O PL 1241/21 segue para a Comissão de Seguridade Social e Família. Antes de ser apreciado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, o texto será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Fonte: Fenassojaf