A Aojus, por meio da assessoria jurídica do escritório Gico Advogados, ingressou com Recurso Administrativo contra a decisão do presidente do TJDFT no PA 0017001-2020.
Após analisar e fundamentar as considerações sobre a decisão do Tribunal, a Associação requereu a atribuição de efeito suspensivo à decisão.
Preliminarmente a entidade pediu a decretação da nulidade do PA ou, alternativamente, da decisão proferida ante a violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
No mérito a Aojus solicitou que seja afastada a obrigação de restituir os valores recebidos a título de Indenização de Transporte.
Assim que houver decisão pelo Tribunal sobre o recurso interposto, a Associação trará mais informações aos associados.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a diretoria da Aojus