O TJDFT editou, no último sábado (27), a Portaria Conjunta 14/2021, que dispõe sobre a suspensão do atendimento, audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal, em razão das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, impostas pelo Decreto Distrital 41.849/2021. As audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência, no entanto, ficam mantidas.
Diante da suspensão das atividades presenciais, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores deverão permanecer em regime de teletrabalho, com a possibilidade de adoção do regime de sobreaviso nas unidades que desempenham função essencial à Justiça, desde que observadas as medidas sanitárias cabíveis, o distanciamento social e o disposto na Portaria Conjunta 78/2020.
Os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma eletrônica ficam mantidos, sendo suspensos os prazos dos processos físicos.
Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo