Os Oficiais de Justiça poderão atuar como agentes de inteligência no Poder Judiciário. A medida faz parte do Projeto de Lei nº 4755/2020, apresentado nesta terça-feira (29) pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP).
A matéria altera artigos do Código de Processo Civil para dispor novas atribuições aos Oficiais de Justiça, entre elas, a realização de inspeções judiciais e lavrar autos de constatação.
Sobre as atividades de inteligência, a proposta indica que os Oficiais irão atuar na fase de conhecimento ou da execução, com o objetivo de localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.
O projeto de lei estabelece, ainda, que cada tribunal formará e qualificará grupos de Oficiais de Justiça para atuação específica como agentes de inteligência.
Na justificativa, o autor do PL afirma que “com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornando assim efetiva a prestação jurisdicional”.
Ricardo Silva enaltece o ingresso no cargo mediante “dificílimo concurso público”, que exige pré-requisito mínimo a graduação em Direito… “compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal”.
A elaboração do Projeto de Lei nº 4755 teve a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) e do Sindojus/PB através do Oficial de Justiça Joselito Bandeira.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo