A conquista do porte de arma e o reconhecimento da atividade de risco do Oficial de Justiça, obtidos através de Mandado de Segurança da Aojus, repercutiu na imprensa jurídica e de entidades representativas de todo o Brasil.
O portal Conjur destacou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto à questão de os Oficiais do Judiciário se submeterem potencialmente a riscos na execução dos mandados judiciais e, com isso, se enquadrarem na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. “Logo, têm o direito de portar arma de fogo”.
A página eletrônica também menciona a ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Aojus), que foi representada pelo Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.
“A decisão se apoia na Instrução Normativa 23/2005, emitida pela Polícia Federal. Trata-se do documento que estabelece procedimentos visando o cumprimento do Estatuto do Desarmamento. Seu artigo 18, parágrafo 2º, inclui servidor público que exerça cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco”.
Além do Conjur, sites como InfoJus Brasil e a Fenassojaf também repercutiram a decisão em favor dos associados da Aojus.
Leia AQUI a publicação do Conjur
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo