A Aojus integrará a comissão instituída pelo TJDFT, através da Portaria GPR 1103/2020, para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.
De acordo com a norma, a comissão será composta por um representante da Associação, além de, entre outros, o Sindojus-DF, a Coordenadora de Administração de Mandados e o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.
A comissão funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.
Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103:
PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020
Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;
II – o Secretário-Geral da Corregedoria;
III – o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;
V – a Coordenadora de Administração de Mandados;
VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;
VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.
Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo