A diretoria da Aojus divulga orientações aos Oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados ao longo deste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Diante dos diversos Atos, regimentos e portarias, a Associação enfatiza que até o dia 30 de abril será exigido dos Oficiais de Justiça o cumprimento apenas dos mandados urgentes, considerados aqueles expedidos e distribuídos no plantão diário. Os prazos dos mandados prioritários e ordinários estão suspensos, não sendo exigível e/ou recomendável o cumprimento.
As medidas urgentes são aquelas definidas por lei e que resguardam o dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente às referentes à saúde, soltura ou privação de liberdade e às medidas impostas pela Lei 11.340/2006, bem como as que, a critério do juiz, possuam caráter de urgência.
“Sendo assim, nesse período excepcional, recomenda-se que o eventual questionamento dos Oficiais de Justiça acerca das determinações judiciais indevidamente classificadas como URGENTES devem ser solucionadas diretamente junto aos magistrados (conforme Despacho SGC 1303456 no PA SEI 4150/2020) e/ou às unidades expedidoras dos mandados (cartórios), o que pode ocorrer via contato telefônico ou envio de mensagem para o e-mail institucional da unidade judicial”, afirma a diretoria.
Não havendo resposta do magistrado ou da vara, a Aojus recomenda a certificação nos seguintes termos:
“Certifico e dou fé que, diante da excepcionalidade causada pela pandemia do COVID-19, e no intuito maior de resguardar a saúde deste(a) servidor(a) e do destinatário(a) do mandado, deixei de dar cumprimento à r. determinação judicial, por ela não estar abarcada, s.m.j., pelo conceito de urgência disposto no §2º, do Art. 2º da PORTARIA GC 47 DE 23 DE MARÇO DE 2020.”
Para o caso de ausência de justificativa e insistência da unidade judicial no cumprimento de mandado sem natureza de urgência, a questão deverá ser remetida à Corregedoria.
Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Aojus e Sindojus, vale lembrar que os materiais servem para amenizar riscos. Sendo assim, o uso do equipamento jamais deverá substituir as demais recomendações dos organismos de saúde. “Não deve haver contato físico entre o Oficial de Justiça e o destinatário do mandado; que o mandado seja lido e entregue com todas as cautelas, mantendo-se a distância mínima de 1 metro; que se deixe a contrafé em local onde o destinatário possa pegar, sem que haja aproximação. E, obviamente, que não se colham assinaturas nesse período”.
Quando o cumprimento se der em unidades hospitalares, a Associação recomenda que o Oficial procure a área administrativa, concluindo a diligência em áreas externas do hospital.
No mesmo sentido, a orientação é para o cumprimento de ordens URGENTES por meio eletrônico, sempre que possível. Diligências físicas somente quando ABSOLUTAMENTE INEVITÁVEIS.
Outras instruções já repassadas à categoria pela COAMA são:
– Não serão impressos mandados prioritários e ordinários expedidos e distribuídos via CEMAN até dia 30/04/2020, mesmo que seja a pedido do Oficial de Justiça;
– Não é recomendado o cumprimento de mandados prioritários e ordinários, mesmo que impressos pelo Oficial de Justiça;
– O Oficial de Justiça escalado para plantão diário poderá aguardar em casa até a efetiva distribuição dos mandados, desde que esteja disponível para que seja imediatamente contatado, via telefone celular;
– Não sendo possível o cumprimento do mandado no período do plantão diário, o Oficial de Justiça plantonista certificará o ocorrido e devolverá ao Cartório, salvo se as circunstâncias recomendarem a redistribuição do mandado ao próximo plantonista.
“Ressaltamos que é fundamental que cada colega compreenda sua responsabilidade. A forma de cumprimento de cada oficial nesse período abrirá precedentes. Sejamos conscientes!”, finaliza o presidente Ivan Rodrigues.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo