O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, na edição da sexta-feira (03) do DJe, a Resolução 14/2019, que dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária do Itapoã.
De acordo com a Resolução, a Circunscrição Judiciária do Itapoã será instalada em data a ser definida pela Presidência do TJDFT com uma Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, mediante o remanejamento da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá; uma Vara Criminal, mediante o remanejamento da 1ª Vara Criminal do Paranoá; e um Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que será criado mediante aproveitamento de vara existente e ainda não instalada.
Os feitos em tramitação nas varas remanejadas serão redistribuídos entre as varas do Paranoá e de Itapoã, conforme a competência de cada Circunscrição Judiciária.
Já o Tribunal do Júri do Paranoá passa a ser juízo regionalizado, com competência nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã.
A Resolução 14/2019 determina, ainda, competência da Corregedoria da Justiça para a criação de ato com a definição do cronograma de redistribuição de feitos.
Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo