Um caso inusitado foi executado pelo juiz João Luis Zorzo, da 15ª Vara Cível da Justiça de Brasília, no último dia 15 de abril. Um empresário condenado por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito causado por ele, teve os repasses de vale-refeição e cartão de crédito bloqueados para penhora.
“Não localizados bens nas pesquisas realizadas e esgotadas as vias ordinárias para localização de bens passíveis de penhora, defiro a penhora de eventuais créditos do executado perante as empresas gestoras de cartão de crédito informadas”, diz trecho da decisão.
De acordo com a advogada Michele Pereira da Costa, que atuou na ação, essa foi a alternativa encontrada pela Justiça, já que o réu ocultava os patrimônios. Ainda segundo a advogada, a dívida acumulada é de cerca de R$ 200 mil.
Por se tratar de um restaurante, o magistrado determinou a penhora diretamente junto às operadoras. Assim, dos valores a serem repassados à empresa, as operadoras deverão reter uma quantia mensal, até chegar ao montante da dívida, e depositá-la em conta judicial. A decisão contempla cartões de crédito, vale-refeição e vale-alimentação.
De acordo com a advogada, a medida é aplicável a qualquer empresa privada ou pessoa que tenha rendimentos advindos de cartões. “Uma medida como essa é excepcional, tomada após o esgotamento de todos os meios possíveis de localização de bens do devedor, seja pelo pagamento espontâneo, valores em conta corrente, investimentos bancários, bens imóveis e móveis”, disse.
Fonte: Jornal Metrópole