A Lei 13.707/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências, veda o reajuste dos auxílios alimentação, refeição, moradia e a assistência pré-escolar para os servidores públicos.
De acordo com o Artigo 110, “fica vedado o reajuste, no exercício de 2019, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar”.
Durante a tramitação da PLDO/2019, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), apresentou emenda à proposta que autorizava o reajuste aos auxílios com percentual acima da variação, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, independentemente do valor per capita vigente pago pelo órgão ou entidade, dos poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de junho de 2018.
Uma outra emenda apresentada vedava o reajuste, no exercício de 2019, em percentual acima da variação no exercício de 2018, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2018.
“Infelizmente essas emendas apresentadas para garantir o reajuste dos auxílios não lograram êxito, ficando vetada qualquer majoração em 2019”, afirma o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques.
Fonte: Fenassojaf