O TJDFT, por meio da Corregedoria, estendeu o procedimento de intimação por WhatsApp para o âmbito dos juizados especiais criminais, por meio da Portaria GC 156/2018, publicada nesta terça-feira (23). A norma adota o regramento constante na Portaria Conjunta 67/2016 para os procedimentos de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo, notadamente aquelas relativas às audiências preliminares.
As intimações via WhatsApp tiveram início no âmbito do TJDFT por sugestão da juíza Fernanda Dias Xavier, titular do Juizado Especial Cível de Planaltina, que, após consulta à Corregedoria, passou a utilizar o recurso em outubro de 2015, como projeto-piloto, com o propósito de aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo.
Com os índices de aproveitamento da ordem de 98% no Juizado de Planaltina, a ideia foi adotada também no Juizado Especial Cível do Guará e na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho. Devido aos bons resultados apresentados, o Tribunal institucionalizou o procedimento por meio da Portaria Conjunta 67/2016, inicialmente nos juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal.
A adesão a este tipo de procedimento é voluntária e os interessados em aderir devem preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TJDFT