Faltam apenas 11 dias para que os servidores públicos federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas – em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional – especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 28 deste mês.
No país, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.
A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras se uniram em uma única fundação.
De acordo com a advogada Thais Riedel, especialista em Previdência e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a mudança para o regime complementar não significa adesão ao Funpresp. “O servidor vai contribuir até o teto do INSS e, se quiser receber mais do que isso, deve aderir a uma previdência complementar”, explica.
O trabalhador que se associar ao fundo de pensão como participante ativo terá direito a uma cota de mesmo percentual da União que se limita a 8,5% sobre o salário de participação – que é a diferença entre o teto do INSS e a remuneração recebida pelo servidor. A cada R$1,00 depositado pelo participante, o Governo Federal também contribuirá com R$1,00 – dobrando o valor da aposentadoria.
Para cada escolha, há uma renúncia. Não seria diferente com as aposentadorias. Segundo Thais, além do custo adicional com a contribuição complementar, o trabalhador terá que abrir mão das regras antigas. “São melhores e mais vantajosas”, resume.
Por outro lado, eles terão direito a um benefício especial. “É uma conta feita a partir de cálculos do tempo de contribuição do Regime Próprio. Então, no final, ele terá o teto do INSS, mais o benefício especial e ainda pode aderir ao Funpresp, que tem a cota da União”, afirma Thais.
Ainda é preciso levar em conta que a aposentadoria pública – INSS -, mesmo que deficitária, tem de cumprir o que está previsto em lei. “Então, há uma garantia do valor”, levanta. Enquanto a previdência privada segue a lógica de capitalização. “O que contribuiu será aplicado ao mercado financeiro, que tem seus riscos. O medo é que haja um cumprimento da renda futura com ausência do rigor técnico necessário. O valor do benefício do Funpresp será sempre variável, há uma incerteza de quanto vai render”, rebate.
Dúvida pode levar a uma prorrogação
O valor que será pago ao Funpresp virará um patrimônio. Ou seja, pode se tornar até uma herança. O servidor terá direito também a fazer portabilidade, resgate do valor contribuído ou, caso saia do serviço público, pode continuar no fundo como auto-patrocínio – em que ele pagará o seu percentual e mais o da União, mas fica no jogo.
Para o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade da OAB-DF, não é possível apontar para quais servidores é mais vantajosa a migração. “Toda realidade previdenciária depende da realidade de cada um. Cada caso é um caso”, afirma. Um dos maiores problemas, diz, é a falta de informação para os servidores. “Não foi regulamentado como será feito o cálculo dos benefícios. Cada órgão está emitindo um parecer. Como calcular?”, questiona.
Ainda não votada no Congresso, a Reforma da Previdência poderá impactar as novas e antigas regras da pensão dos servidores públicos. Para Thais Riedel, o ideal seria que o governo adiasse o prazo. “É um cenário cruel para escolher o que fazer. Os servidores têm medo das mudanças e medo da volatilidade do mercado financeiro. O ideal era que o governo prolongasse o prazo para que possam ter clareza dos cenários vindouros para tomar a decisão, porque ela é irretratável e irrevogável. Depois não se consegue migrar. E, se migrar, não consegue voltar”, alerta a advogada.
ALTERNATIVAS
Quando o ingresso deve valer a pena – Servidor que ingressou na União após 2013
• Os benefícios são bastante claros porque, aderindo à Funpresp (que é sempre facultativa), passa a haver a complementação da aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que este servidor vai ter de aposentadoria pública.
• O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o benefício no futuro. Paga, mas recebe.
• De quebra, poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano.
Quando a opção pode ou não compensar – Servidor que ingressou no serviço público antes de 2013
Ezequiel Nascimento, sindicalista e especialista na área, avisa: para quem ingressou no serviço público antes de 2013, cada caso é um caso. Só exame da situação com um advogado pode dirimir dúvidas.
É essa a situação que se tem aventado chamando de migração: o servidor decide abrir mão da aposentadoria pública nos moldes tradicionais (paridade/ integralidade se entrou antes de 2003 ou então de média, se após 2003) para ter a nova sistemática.
Terá, porém, uma vantagem: receberá no futuro, ao se aposentar, uma espécie de indenização a ser paga mensalmente pelas contribuições previdenciárias totais, inclusive as pagas antes de migrar.
Quando não vale a pena de jeito nenhum – Quem já preencheu as condições para aposentar
Neste caso, mostra Ezequiel, será altamente improvável que a opção valha a pena. Ninguém no pleno juízo abriria mão de aposentadoria integral e paridade com o funcionário em atividade para ingressar em um fundo, qualquer que seja.
“O servidor tem que entender em qual regra está, como ficaria a aposentadoria se permanecesse, quais requisitos para se aposentar, quando pode aposentar, com qual valor vai aposentar. Tem que fazer contas e ter perspectivas do que poderia alterar com a Reforma da Previdência”.
Fonte: Jornal de Brasília