O relator do Projeto de Lei (PLS) nº 228/2018 na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PROS/DF), apresentou, na última sexta-feira (08), o parecer sobre o projeto que trata da data-base anual para os servidores públicos.
Segundo o senador, o projeto se baseia no artigo 22, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Penal. De acordo com ele, quanto ao mérito, o estabelecimento da obrigatoriedade da revisão geral anual e do subsídio dos agentes públicos é norma constitucional, incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. “A obrigatoriedade do cumprimento do dispositivo, de sua parte, já foi objeto de decisão do Excelso Pretório, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.061, ajuizada em 16 de setembro de 1999, pelos Partidos dos Trabalhadores (PT) e Democrático Trabalhista (PDT), relatada pelo ilustre Ministro ILMAR GALVÃO e julgada em 25 de abril de 2001”.
Para Hélio José, apesar da obrigatoriedade constitucional da revisão anual, “temos assistido à omissão dos Chefes do Poder Executivo no cumprimento do comando constitucional, em clara agressão ao direito dos servidores públicos de verem os seus estipêndios não serem reduzidos pela inflação”.
Neste sentido, o relator apresentou parecer para que se estabeleçam mecanismos que obriguem o cumprimento da Constituição Federal.
“Do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 228, de 2018, e, no mérito, pela sua aprovação”.
STF retomará julgamento da data-base dos servidores no dia 20 de junho
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão do dia 20 de junho o Recurso Extraordinário (RE) 565089, que tem o objetivo de reconhecer o direito à revisão anual do funcionalismo público de todas as esferas, conhecida como data-base.
O processo foi apresentado, em 2007, por servidores públicos do estado de São Paulo e algumas entidades de servidores públicos do país estão habilitadas como parte interessada, em razão da repercussão do tema para as categorias que representam.
O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará no dia 20 – foram contrários à garantia da data-base.
Além de Dias Toffoli, também votarão na sessão do dia 20 os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo