O SINDOJUS/DF (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal) lamenta profundamente a nota emitida pelo Tribunal de Justiça com relação à greve da categoria dos Oficiais de Justiça, em decorrência de possuir informações inverídicas e manipuladas que visam confundir a população.
Com efeito, em primeiro lugar a greve no Judiciário não é ilegal e não foi isso que o STF decidiu no MS 33.757. Basta a leitura da referida decisão para se perceber que a questão decidida naquela demanda era diversa. Pelo contrário, naquela decisão o que foi definido é que a conduta ilícita da Administração (como está ocorrendo na situação da greve dos Oficiais de Justiça) impede o desconto de ponto dos grevistas.
Além disso, o Tribunal cita que há na atualidade 583 Oficiais de Justiça no Tribunal, mas omite que uma quantidade significativa não está cumprindo mandados, seja porque adoeceu em virtude do excesso de trabalho (conduta ilícita da Administração), porque está desviado de função em virtude de uma opção do Tribunal ou mesmo em afastamentos legais, como férias ou licença-maternidade, por exemplo. Ou seja, dividindo os quase 70.000 mandados pelo número real de Oficiais de Justiça cumprindo mandados a carga individual ultrapassa facilmente os 150 mandados, com Oficiais de Justiça cumprindo mais de 300 mandados, conforme comprovado nas estatísticas oficiais do Tribunal à disposição de todos no site da instituição.
Com relação aos vários processos administrativos tanto no TJDFT quanto no Conselho Nacional de Justiça tratando das dificuldades experimentadas pelos Oficiais de Justiça, referidos pela nota infeliz do Tribunal, isso só comprova de forma robusta o quanto tentamos resolver a questão de todas as formas antes de iniciar o movimento paredista. E já foram realizados diversos estudos para se aferir a necessidade de nomeação dos aprovados no concurso, razão pela qual a manifestação do Presidente de que iniciaria um novo estudo já com prazo exíguo para encerramento da validade do concurso não se mostra motivo idôneo para impedir o exercício do direito de greve da categoria.
Ressalte-se ainda que existem 10% de cargos de Oficias de Justiça vagos, percentual muito acima de qualquer outro cargo no tribunal. Tal desproporcionalidade demonstra a evidente e deliberada política de desvalorização dos Oficiais de Justiça.
A greve dos Oficiais de Justiça é absolutamente legítima, constitui o último recurso manejado por uma categoria que tem sido permanentemente desrespeitada e busca assegurar a realização da justiça para a população do Distrito Federal! O nosso compromisso é com cada cidadão do DF e seguiremos firmes na luta para garantir a efetividades dos direitos dos jurisdicionados.
Brasília/DF, 1º de março de 2018.
COMANDO DE GREVE DO SINDOJUS/DF