O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, no exercício das atribuições regimentais e estatutárias, nos termos do que dispõem os artigos 23 e 24 do Regimento Interno da AOJUS c/c artigo 12, “a” e 13, § 1º, “a”, do Estatuto da AOJUS, todos ao final transcritos, informa a todos os associados que no período de 01 a 31 de maio do corrente ano estarão abertas as inscrições das chapas para composição da nova diretoria da Associação para o biênio 2017-2019, cujas eleições ocorrerão na primeira segunda-feira do mês de junho do corrente (dia 05/06/2017).
O período de inscrições das chapas será de 01 a 31 de maio de 2017, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Associação em exercício, e será facultada a divulgação dos programas das chapas no recinto da Associação, conforme arts. 23 e 24 do Regimento Interno da AOJUS, nos termos abaixo.
“ART. 23 – O período de inscrição das chapas será de 01 à 31 de maio dos anos ímpares através de requerimento dirigido ao Presidente da Associação em exercício.
Parágrafo Primeiro – Constará obrigatoriamente das Chapas: nome da chapa, nome dos candidatos e seus respectivos cargos, para os quais pretende se eleger, nome dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – O associado somente poderá ser inscrito em uma única chapa.
Parágrafo Terceiro – O Presidente da Associação providenciará para que seja entregue, à Mesa Diretora, listagem completa dos associados em condições de votas, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação.
Parágrafo Quarto – Para a votação, serão utilizadas cédulas únicas e delas constarão os nomes da chapas.
ART. 24 – Será permitido, a partir da abertura das inscrições, até 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições, a divulgação dos programas das chapas no recinto da Associação.”
As eleições ocorrerão por votos dos associados em urnas disponíveis no dia 05/06/2017, das 12h às 18h, nas salas dos Oficiais de Justiça dos seguintes Fóruns: Brasília (Desembargador Milton Sebastião Barbosa), Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Sobradinho, Planaltina, Gama, Santa Maria, Samambaia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Paranoá, São Sebastião, Brazlândia e Guará. Também ficará disponível uma urna para votação no mesmo horário na 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Superior Tribunal Militar. Para as eleições ocorrerá uma assembleia geral a ser convocada no prazo regulamentar, em conformidade com o art. 12 do Estatuto da AOJUS.
“ART. 12 – A Assembléia Geral realizar-se-à:
a) ordinariamente na primeira segunda-feira do mês de junho dos anos ímpares, para eleição e posse dos membros efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal, em escrutínio secreto;
Parágrafo Primeiro – a convocação das sessões da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Associação, através de publicação pelo menos em um jornal de circulação diária em Brasília, com antecedência mínima de 05 (cinco) e máxima de 20 (vinte) dias.
“ART. 13 – Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo Primeiro – Ordinária:
a) eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da AOJUS