Aconteceu no último dia 29/11, no Foro de Campo Grande, evento para assinatura da Portaria 40 que implanta a videoconferência para o cumprimento de mandados de citação e intimação das sentenças criminais de acusados que se encontram presos nos estabelecimentos penais da capital. A portaria foi assinada no gabinete do juiz diretor, Aluizio Pereira dos Santos. O evento contou com a participação do diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, além de todos os diretores de presídios de Campo Grande e da Comissão de Representantes dos Oficiais de Justiça.
As citações e intimações de sentenças criminais por videoconferência começam a funcionar em caráter experimental no Presídio de Segurança Máxima ao longo do mês de fevereiro de 2017. Caso alcance resultados positivos, serão feitas novas tratativas para dar continuidade à prática.
A medida é importante, pois segundo o juiz diretor do foro, “há sérios problemas relacionados ao cumprimento dos mandados nos presídios, mormente no de Segurança Máxima em razão das rígidas regras de segurança. No caso, os oficiais de justiça são obrigados, além da revista pessoal, a se dirigirem às celas, percorrendo enormes corredores, trancas, etc. até encontrar os presos e, no mais das vezes, são ultrajados com maior intensidade se mulheres”.
Citação – É ato processual realizado por oficial de justiça e tem a finalidade de levar ao conhecimento do acusado que está sendo movido um processo contra si e a partir da qual a relação triangular se fecha com os três sujeitos envolvidos no litígio: autor, réu e juiz.
Para viabilizar o sistema, conforme os termos da Portaria, o Setor de Distribuição de Mandados de Citação encaminhará previamente cópias da denúncia ou da sentença para o corpo jurídico da Agepen por meio do malote digital e será agendado o dia e hora quando um oficial de justiça dará ciência do conteúdo, perguntando especialmente aos presos se têm advogado ou se pretendem recorrer no caso de sentença, esclarecendo os direitos e colhendo a assinatura, certificada digitalmente.
A grande novidade é que tais atos podem ser anexados diretamente no SAJ como ocorre com as audiências em geral, ganhando com isto maior rapidez no andamento dos processos, menos servidores envolvidos, economia de tempo e recursos.
Fonte: InfoJus BRASIL