Entidades de Oficiais de Justiça se reúnem com Presidente do STM
Na tarde de ontem (22/12/2015), a AOJUS/DF, representada pelo Presidente Gerardo Lima e pelo Conselheiro Eltomar Pimenta, o Sindjus/DF, representado pela Coordenadora-Geral Eugênia Lacerda e pelo Diretor Epitácio Florentino, a Fenassojaf, representada pelo Presidente Marcelo Ortiz e pelo Diretor Severino Nascimento, a Fenajufe, representada pela Coordenadora Eugênia Lacerda, e os Oficiais da Justiça Militar Rômulo de Carvalho e Aline Magalhães, se reuniram com o Presidente do Superior Tribunal Militar, o Ministro William de Oliveira Barros, acompanhado da Alta Administração daquele Tribunal, Diretor-Geral José Carlos Santos, Assessora Jurídica Renata Varchavsky, Diretora de Pessoal, Ana Cristina Carneiro, Secretário de Controle Interno, Valdemir Régis de Oliveira, Assessora Jurídico-Administrativa do Presidente, Sheila Lopes, Secretário de Planejamento Afonso Ivan Machado e Secretário da Presidência Alexandre Bukowitz, para tratar dos temas do desvio de função dos Oficiais de Justiça do STM e do pagamento parcial da indenização de transporte. Também foi entregue um Ofício da Assojaf/RS, ratificando os termos das alegações apresentadas e declarando a existência dos mesmos problemas com os Oficiais da Justiça Militar lotados no Rio Grande do Sul.
Em mais de duas horas de reunião, expusemos para o Ministro todas as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais da Justiça Militar para o cumprimento das suas atribuições precípuas, relacionadas com o cumprimento de mandados e a prática de atos de natureza externa. Todas as entidades presentes apresentaram valiosas contribuições no sentido de transmitir a realidade dos Oficiais de Justiça do TJDFT, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e do próprio STM, além da visão geral dos servidores do Poder Judiciário da União. Nesse contexto, foi de fundamental relevância a participação dos próprios Oficiais da Justiça Castrense.
Os principais aspectos de debate consistiram na ilegalidade dos atos que designam Oficiais de Justiça para o cumprimento de atos de natureza cartorária, na injustiça e decrepitude do modelo de pagamento de indenização de transporte baseada em relatórios, na necessidade de criação de uma Central de Mandados para organizar a atividade dos Oficiais e tornar a relação entre Juízes-Auditores e Oficiais mais profissional e na conveniência de se editar uma Resolução para conferir maior segurança no tema. Ainda foi tratada a questão da segurança dos Oficiais a partir de um requerimento da Fenassojaf em fevereiro deste ano. Nesse tema, será formada uma Comissão para estudo das providências que serão adotadas, com uma ampla composição, inclusive com a participação de Oficiais de Justiça daquela Corte Superior, além de um representante da Fenassojaf.
O Ministro-Presidente, Ten-Brig Ar William de Oliveira Barros, ouviu com atenção e interesse todas as ponderações apresentadas e a descrição das particularidades do Oficialato. Também apresentou sua visão sobre os temas em debate, mantendo, contudo, todo o tempo, o diálogo aberto. Outrossim, os Diretores do STM demonstraram o cuidado com a matéria, tendo realizado aprofundado estudo acerca do tema. A reunião transcorreu em um ambiente descontraído, contudo com muita atenção, respeito e cautela com relação à decisão a ser tomada.
Nesse contexto, argumentamos que a Lei nº 11.416/2006 diz respeito à norma primária mais recente que dispôs sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Desse modo, quando o art. 4º, § 1º, do referido diploma legal estabelece que os ocupantes do cargo possuem atribuições relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, revoga tacitamente dispositivos em sentido diverso. Ademais, o mesmo art. 4º restringe para a carreira de analista judiciário a execução de tarefas de elevado grau de complexidade, razão pela qual o Oficial de Justiça não pode ser utilizado para atos de suporte técnico e administrativo, próprios de outros servidores; muito menos, para acompanhar advogados e partes para extração de cópias em copiadoras, o que vem ocorrendo.
Ressalte-se ainda que a designação do Oficial para atividades administrativas também se mostra incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Na multicitada Lei nº 11.416, em seu art. 3º, os cargos do Poder Judiciário da União são separados por áreas. No caso da área judiciária (inciso I), própria do Oficial de Justiça, há a previsão da execução de mandados, entre outras. De outro lado, na área administrativa (inciso III), estabelece-se a previsão de serviços relacionados com material e patrimônio, licitações e contratos etc. Assim, também se mostra destituída de amparo legal a nomeação de Oficiais de Justiça para fiscal ou gestor de contratos administrativos ou como pregoeiros de licitações, o que, infelizmente, vem acontecendo com freqüência.
De outra banda, também destacamos que a indenização de transporte deve ser paga integralmente pela necessidade de cobrir custos fixos (capital imobilizado em depreciação do servidor, IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, seguro facultativo, manutenção preventiva, entre outros) e variáveis (gasolina, manutenção corretiva etc). Com isso, independentemente do número de mandados, o custo com a disponibilização de um veículo a favor da União é próximo. Digno de registro que a quilometragem percorrida pelos Oficiais da Justiça Militar é muito alta. Para utilizar o exemplo dos Oficiais lotados na 11ª CJM, apenas quatro Oficiais cumprem mandados em todo o Distrito Federal e nos Estados de Goiás e Tocantins.
Além do mais, a sistemática moderna da Administração Pública para verbas indenizatórias parte de presunções, como ocorre nas diárias, no auxílio-alimentação e no auxílio-moradia dos magistrados. Nessas verbas, há uma presunção de um determinado valor e se efetua o pagamento, independentemente da comprovação. Isso porque a elaboração e a conferência de relatórios não apresentam nenhuma vantagem, implicando em mais custos para a Administração, uma vez que toma o tempo de trabalho de diversos servidores. Acresça-se ainda que diversos Tribunais já pagam a indenização de transporte com esteio em uma presunção baseada na folha de ponto, também presumida com o cumprimento de mandados em quantidade compatível com a carga horária do servidor. Não seria despiciendo observar ainda que essa sistemática força o Oficial a distribuir os mandados em vários dias para não sofrer prejuízo. Isso acarreta perda de tempo ao servidor e à própria Justiça Militar, que poderia ter uma maior celeridade processual.
Também destacamos que as Auditorias Militares possuem demanda suficiente para que os Oficiais fiquem todo o tempo cumprindo mandados. Entretanto, nos últimos anos esse trabalho foi sendo reduzido por se delegar, ao arrepio da lei, atos privativos do Oficial de Justiça para outros servidores. Um caso emblemático alude à determinação para que os Comandantes das Organizações Militares realizem citações. No entanto, o art. 277 do CPPM considera a citação ato privativo do Oficial de Justiça. Esse expediente pode até vir a ensejar nulidades processuais desnecessárias, uma vez que os Oficiais estão prontos para o cumprimento dos mandados.
No que tange às definições, o Ministro aproveitou o ensejo para declarar a garantia do pagamento dos 13,23% do mês de dezembro aos Oficiais e aos demais servidores, em folha suplementar, até a próxima semana. Outrossim, noticiou a elevação do valor da indenização de transporte para R$ 1.611,00, retroativo a abril. Ademais, ficou inclinado a criar uma Central de Mandados com a nomeação de um dos quatro Oficiais lotado na 11ª CJM para coordenar o trabalho. Do mesmo modo, determinou a criação de uma Comissão para aprofundar os temas relativos às atividades desempenhadas pelos Oficiais e à forma de pagamento da indenização de transporte, inclusive com a nomeação do Presidente da AOJUS/DF, Gerardo Lima, e de um Oficial do STM para participar dos debates. Por fim, convidou os presentes para uma nova reunião no mês de fevereiro de 2016 a fim de editar uma Resolução definindo a situação dos Oficiais no âmbito da Justiça Castrense.
Temos consciência da delicadeza do tema por envolver a suspensão de ordens de magistrados da Justiça Militar. Entrementes, mantemos plena confiança no bom-senso e respeito aos servidores e à ordem jurídica do Ministro William para pôr fim a uma situação à margem do sistema jurídico. Os Oficiais de Justiça são profissionais, bacharéis em direito, extremamente qualificados, que possuem o direito de cumprir as atribuições para as quais foram nomeados. Assim, continuaremos lutando para que haja por parte dos diversos órgãos do Poder Judiciário da União uma real valorização e respeito desses servidores que amiúde colocam sua vida em risco para materializar a prestação jurisdicional à sociedade.
Brasília/DF, 23 de dezembro de 2015.
Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da AOJUS/DF