Sindjus volta ao Congresso Nacional defender pauta dos servidores | |
Na manhã desta quarta-feira (25/11) os coordenadores do Sindjus, do Sinasempu e da Fenajufe e servidores voltaram ao Congresso Nacional para lutar por projetos de interesse da categoria. Na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara estava em pauta o PL 7919/14 (recomposição salarial dos servidores do MPU), o PLP 330/06 (aposentadoria especial para agentes de segurança e oficiais de justiça) e o PLP 454/2014 (aposentadoria especial para servidores com deficiência).
A reunião começou às 10h26 e terminou às 11h45. Os projetos de interesse dos servidores não foram deliberados e ficaram de ser votados na próxima sessão. Confira abaixo, detalhes sobre cada um deles.
PL 7919
Projeto que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e das Carreiras dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, fixa os valores de sua remuneração, revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O Sindjus obteve informações de que o secretário-geral da PGR, Lauro Cardoso, e o secretário de Relações Institucionais da PGR, Peterson de Paula, reuniram-se com o relator do PL 7919, deputado Áureo. Foi então apresentado um conjunto de informações que, segundo o deputado, dificultariam a aprovação do relatório que orienta a rejeição do substitutivo. Entre as informações apresentadas, a de que o impacto do projeto original é R$ 300 milhões superior ao do substitutivo. No entanto, segundo informações do Dieese, esse número seria na ordem de R$ 178 milhões e não de R$ 300 milhões.
Para a Diretoria, o governo continua jogando pesado, com o apoio da cúpula do MPU para combaterem toda e qualquer tentativa de reposição salarial justa defendida pelos servidores. Representantes do Sindjus, do Sinasempu e da Fenajufe presentes na CTASP procuraram o relator para esclarecer essas informações.
O Sindjus reafirma a necessidade de intensificar o trabalho junto aos membros da CTASP pela aprovação do relatório do deputado Áureo. Servidores do MPU e do Judiciário devem trabalhar unidos, pois a luta é conjunta e uma frente de batalha influencia diretamente na outra.
PLP 330/2006
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.
O relator Laerte Bessa apresentou Substitutivo que considera atividade de risco, entre outras, as exercidas pelos servidores do Poder Judiciário e do MPU que desempenham, por previsão legal na descrição das atribuições do cargo, função de segurança e pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judicias.
PLP 454/2014
Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. |