Momento para a Criação de uma Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União
No dia 17/11/2015, os servidores do Judiciário Federal encerraram uma fase relevante da sua luta pela recomposição das perdas inflacionárias. Não obtivemos a esperada derrubada do veto, contudo ganhamos uma união surpreendente e um capital político inegável. Duzentos e cinqüenta e um Deputados demonstraram fidelidade à nossa categoria, mesmo contra a imprensa, a opinião pública, o Presidente do STF e, em alguns casos, até os seus próprios partidos.
Esse quantitativo de Deputados não foi suficiente para derrubar o veto, mas dificilmente um projeto de lei não é aprovado com tantos votos favoráveis. No Senado, a situação se apresenta de forma semelhante. Caso a votação tivesse chegado naquela Casa, certamente um número elevado de Senadores também votaria para derrubar o veto. Agora, a categoria está realizando assembléias no país todo para deliberar os próximos passos da luta, de maneira unificada pela Fenajufe.
Paralelamente a esse debate, precisamos com urgência criar uma Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Essa idéia não é nova, já tendo sido debatida, inclusive, em encontros da Fenajufe. De minha parte, tive a experiência de acompanhar o desempenho relevante da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Rodoviária Federal, criada em 2005 e atualmente com 193 Deputados e 19 Senadores. Isso porque, antes de ingressar no Judiciário Federal, fui Policial Rodoviário Federal por quase sete anos e percebi a importância de uma formalização do apoio dos parlamentares, uma vez que em cada projeto de lei já contamos com as assinaturas dos integrantes, facilitando a sua tramitação e aprovação.
A Câmara dos Deputados, por exemplo, conta com 200 Frentes Parlamentares na atual Legislatura dos mais variados temas. Há uma Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia-Geral da União, uma Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Federal, uma Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Judiciária (Civil), uma Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, uma Frente Parlamentar de Promoção e Defesa do Acesso à Justiça, entre outras. Percebe-se, então, que mesmo categorias fortes se valem desse mecanismo para aumentar sua força política no Congresso. Na Assembléia Legislativa de São Paulo, inclusive, já foi constituída em 01/06/2015 a Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Judiciário.
A Frente Parlamentar foi definida no art. 2º do Ato da Mesa nº 69, de 10/11/2005, da Câmara dos Deputados, como sendo uma associação suprapartidária composta por pelo menos 1/3 dos membros do Congresso Nacional, com o objetivo de aprimorar a legislação federal acerca de determinado setor. O requerimento de criação é instruído com a ata de fundação e constituição, bem como com o estatuto da Frente Parlamentar. Esta pode utilizar espaços físicos do Congresso para suas reuniões. Ademais, suas atividades são amplamente divulgadas pelos veículos de mídia da Câmara e do Senado (TV, Rádio, Jornal e site).
Desse modo, neste momento, a constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União se mostra como um instrumento relevante para consolidar o apoio dos parlamentares conquistado nesses cinco meses. Evita-se a dispersão ao mesmo tempo em que se promove uma relação permanente com os parlamentares, imprescindível para a aprovação dos nossos projetos. Essa entidade também é relevante para os Deputados e Senadores criarem aproximação, aprofundamento dos temas e identificação com a categoria.
A partir da formação da Frente Parlamentar, acompanharemos atentamente os trabalhos dos integrantes e podemos pensar em atividades específicas dirigidas para os parlamentares que mais se destacarem na defesa da nossa categoria. Haverá, efetivamente, uma simbiose entre o parlamentar “amigo do Judiciário” e os servidores do Judiciário Federal.
Por todas essas razões, é que propomos, com urgência, a adoção, por parte da Fenajufe, das providências necessárias para a criação da “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União”. Inclusive, nos colocamos à disposição para auxiliar no que for necessário nesse processo, especialmente no que diz respeito aos interesses dos Oficiais de Justiça.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2015.
Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da AOJUS/DF