AOJUS/DF acompanha sessão na Câmara dos Deputados que aprovou relatório com porte de arma para Oficiais de Justiça
Na tarde desta terça-feira (27/10/2015), diversos diretores da AOJUS/DF (Gerardo Lima, Júlio Fontela, Daniela Pontual, Josivam Evangelista e Eltomar Pimenta) acompanharam, junto com representantes da ASSOJAF/DF (Conceição Leal e Marcelo Giovanini) e com inúmeros Oficiais de Justiça, a sessão da Comissão Especial que está analisando a proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento e cria o novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/2012). Nesta oportunidade, houve a aprovação, com 19 votos favoráveis e 8 contrários, do texto-base do substitutivo apresentado pelo Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), que contempla os Oficiais de Justiça entre as categorias com direito ao porte funcional de arma de fogo.
Tratou-se de uma vitória importante da categoria, que precisa continuar atenta para garantir a aprovação do projeto nos termos do relatório aprovado hoje. Ressalte-se que não houve manifestação de nenhum Deputado contrário ao porte de arma dos Oficiais de Justiça. Na verdade, a maior parte dos debates se concentrou no porte dos particulares, em questões envolvendo a idade, as condições a serem preenchidas pelo interessado, estatísticas diversas, entre outras. Na terça-feira da próxima semana ocorrerá a apreciação dos 12 destaques de bancada, porém nenhum deles altera a situação dos Oficiais de Justiça no projeto de lei. De qualquer maneira, esse projeto precisa ser aprovado também no Plenário da Câmara dos Deputados para que seja remetido à apreciação do Senado Federal.
Amanhã (28/10/2015), como noticiamos anteriormente, apresenta-se como 4º item da pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, com início às 12h30, no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2, o PLC 30/2007, que cuida do direito de o agente público portar arma de fogo. Haverá, na sessão, a apreciação do voto favorável do Senador João Capiberibe, na forma da Emenda Substitutiva que apresentou. Em síntese, o Senador prevê o porte de arma dos Oficiais de Justiça na forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Da mesma forma como ocorreu na sessão de hoje, é muito importante a presença do maior número possível de Oficiais de Justiça para conseguir a aprovação da matéria. Esse projeto já está mais adiantado, uma vez que, tendo iniciado na Câmara dos Deputados, encontra-se no Senado Federal. Contudo, como houve alteração de mérito, precisará retornar à Câmara dos Deputados.
Entretanto, a forma mais rápida para que os Oficiais possam obter o porte de arma de fogo diz respeito à alteração da Medida Provisória nº 693, de 30 de setembro de 2015. Com efeito, de acordo com o art. 2º dessa MP, os servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil passam a ter o direito ao porte de arma. Assim, como os Oficiais de Justiça também integram a estrutura de arrecadação tributária, por meio das execuções fiscais, com os mesmos riscos inerentes (com medidas invasivas de constrição de bens), nada mais justo do que alterar o texto para incluir também os Oficiais de Justiça.
Já há emendas tentando obter a extensão do porte de arma para outras carreiras, inclusive para os Oficiais de Justiça. Assim, faz-se necessário demonstrar para o Relator, Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), e para o Relator-Revisor, Senador Telmário Mota (PDT-RR), a necessidade do porte de arma para os Oficiais de Justiça a fim de que possam dar efetividade nos processos judiciais.
Nos próximos dias, conversaremos com os referidos parlamentares com o objetivo de sensibilizá-los para esse pleito dos Oficiais, imprescindível para o funcionamento adequado da Justiça. Também sugerimos aos colegas da base do parlamentar que os visitem para demonstrar que essa luta é nacional. É interessante o argumento também de que o Congresso Nacional já possui convicção formada no sentido do porte de arma dos Oficiais, tanto que a matéria se encontra prevista em alguns projetos de lei em trâmite atualmente, que apenas não foram aprovados por discussões de pontos do texto não relacionados com os Oficiais.
O fato é que o porte de arma dos Oficiais de Justiça está cada vez mais próximo. Com a dedicação da categoria e uma articulação estratégica, já é possível obter o porte em questão de meses. A título de exemplo, o prazo para apreciação da MP 693 pelo Congresso Nacional se estende apenas até o dia 28/11/2015, podendo ser prorrogado pelo prazo de 60 dias. Caso os Oficiais de Justiça sejam contemplados e a Medida Provisória seja aprovada, o que é muito provável, no início do ano que vem os Oficiais já estarão com porte de arma.
O momento é de arregaçar as mangas e conquistar esse direito tão relevante para os Oficiais. Não pouparemos esforços no sentido de garantir ao Oficial de Justiça a prerrogativa de possuir mecanismos eficazes de defesa em momentos de perigo. Esse direito será relevante também para transformações do cargo que ensejarão a valorização, bem como para a comprovação de que se trata de atividade de risco, fazendo jus, portanto, à aposentadoria especial. Enfim, com o direito ao porte de arma, não há dúvidas de que o nosso cargo será mais respeitado e, consequentemente, as decisões judiciais poderão ser cumpridas da forma como a sociedade precisa.
Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da AOJUS/DF