A PEC 414 torna a carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Função Essencial à Justiça
No próximo dia 20 de outubro de 2015, às 10 horas da manhã, no auditório do CONTEC em Brasília/DF ocorrerá mais um seminário sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, onde serão debatidos e decididos os próximos passos em busca da aprovação da PEC que torna o Oficial de Justiça carreira típica de Estado e Função Essencial à Justiça, bem como serão escolhidos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014 (Fenapec 414).
Todos os oficiais de Justiça do Brasil, sejam federais ou estaduais, filiados ou não a qualquer entidade, estão convidados a participar do seminário sobre a PEC 414. Aos participantes serão fornecidos certificados que poderão ser averbados junto aos tribunais para vários efeitos funcionais. Na oportunidade também serão entregue os certificados aos participantes do 1º Seminário que ocorreu no dia 23/09/2015.
A PEC 414/2014 se encontra com o relator, deputado Valtenir Pereira (Pros/MT), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, que já apresentou substitutivo reconhecendo, no art. 95-A, que “O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.“
A luta pela aprovação da PEC 414 é uma luta de todos os Oficiais de Justiça do Brasil, pois além de tornar o oficialato judicial em carreira de Estado, evita eventual extinção do cargo. Infelizmente a extinção do cargo de Oficial de Justiça não é uma ficção, mas sim uma triste realidade. A extinção do cargo já ocorreu nos tribunais de Justiça do Paraná e Sergipe, estados onde não há mais concurso para Oficial de Justiça, cabendo aos juízes nomear, entre os servidores do quadro do Judiciário, aqueles que exercerão a função de Oficial de Justiça, podendo estes serem destituídos da função a qualquer momento, gerando insegurança jurídica e impossibilidade de luta sindical.
InfoJus BRASIL: Com informações da Fenapec 414/2014.