Segundo estatística da Coordenadoria de Administração de Mandados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Coama/TJDFT), divulgada na última terça-feira (18/08), somente no mês de maio/2015 os oficiais de Justiça do TJDFT receberam 62.162 mandados para cumprimento.
No mês de maio/2015 eram 565 oficiais de Justiça encarregados de dar cumprimento aos mandados expedidos pelos juízes das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e também do 2º Grau de Jurisdição. Atualmente o TJDFT conta com 642 oficiais de Justiça em atividade, sendo que 40 oficiais de Justiça tomaram posse no cargo após o mês de maio/2015. No entanto nem todos os oficiais de Justiça do TJDFT estão no efetivo cumprimento de mandados, alguns oficiais de Justiça exercem outros atribuições no serviço interno do tribunal.
São vários tipos de mandados encaminhados aos oficiais de Justiça para cumprimento, sendo a maioria mandados de comunicação processual (citação, intimação e notificação), mas há vários casos de mandados de constrição, entre os quais podemos citar: mandados de busca e apreensão de bens ou pessoas, afastamento do agressor do lar (Lei Maria da Penha), mandados de penhora, despejos, reintegrações de posse, entre outros mandados.
É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a longa manus do Magistrado, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.
O artigo 143 do Código de Processo Civil enumera as principais atribuições do Oficial de Justiça, entretanto outras atribuições estão previstas no Código de Processo Penal, leis esparsas e códigos de organização Judiciária dos tribunais.
CPC, art. 143:
“Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV – estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.”
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF)