Conforme indicado pelo Comando do Congresso e aprovado na Assembleia-Geral do dia 27 de julho, o Sindjus encomendou parecer jurídico pela constitucionalidade do PLC 28. O parecer é assinado pelos advogados Ibaneis Rocha e Renato Barros, lembrando que o primeiro é presidente da OAB-DF.
O parecer frisa que o veto ao PLC 28 viola frontalmente o princípio fundamental da autonomia dos Poderes previsto nos artigos 2º e 99 da Constituição. Foram, portanto, concedidos pelo legislador constituinte mecanismos que asseguram sua independência, ao dispor sobre sua competência na elaboração de sua proposta orçamentária.
Além disso, o documento afirma que ao contrário do que constou do veto, o Judiciário apresentou ao Executivo e ao Congresso Nacional sua proposta orçamentária para o exercício de 2015, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO, dentro do prazo legal.
Com argumentos jurídicos sólidos, o parecer deixa claro que o veto ao PLC 28 sob a ótima da inconstitucionalidade ou da inexistência do interesse público não se sustenta. E vai mais longe ao defender a nulidade do veto “o veto em questão revela-se como ato de abuso de poder sendo, portanto, nulo”.
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