Hoje fui comunicado na Corregedoria do TJDFT sobre a reclamação de alguns Juízes com relação ao procedimento que alguns Oficiais vêm adotando na greve. A insatisfação relatada se refere à devolução recente dos mandados distribuídos com a certidão informando da adesão à greve. Informei que, provavelmente, esses mandados devolvidos decorreriam do início das férias do Oficial e da impossibilidade de permanecer com mandados durante esse período, pela própria regulamentação do Tribunal.
Para resolver essas questões, acordamos que, a partir de agora, antes do início das férias, o Oficial continuará devolvendo os mandados, só que inserindo o código 5 (de redistribuição), uma vez que é a numeração que chama a atenção do PDM para que o mandado não retorne ao cartório. Esses mandados ficarão no PDM e, caso as férias do Oficial se encerrem antes do término da greve, eles serão devolvidos para o próprio Oficial. Em caso de a greve, eventualmente, terminar antes do fim das férias do Oficial, os mandados serão distribuídos para os demais colegas do setor, porém haverá a compensação no retorno do Oficial afastado. Com isso, esse problema está sanado.
Mais uma vez, reiteramos que, fora a situação de férias, o Oficial de Justiça grevista não deve receber os mandados que foram colocados na pasta e muito menos devolver. O Oficial grevista não deve nem comparecer no Fórum, a não ser quando convocado pelo Comando de Greve. A filtragem dos mandados da Portaria nº 58/2015 é realizada pelo PDM, não havendo responsabilidade do Oficial se houver erro. Muito pelo contrário, os Juízes insatisfeitos estão informando que apresentarão representação se o Oficial grevista receber e devolver os mandados, salvo no caso de férias, nos moldes descritos acima.
No geral, contudo, a greve dos Oficiais está funcionando muito bem, tanto que a decisão do CNJ que solicitou algumas providências na paralisação de determinados setores do Tribunal não fez qualquer referência aos Oficiais. Parabenizo, portanto, aos colegas que estão construindo um movimento paredista intenso, porém com muita responsabilidade, o que legitima a nossa greve e evita retaliações.
No que tange a alguns cartórios, que tem enviado mandados para o plantão não previstos na Portaria nº 58/2015, estamos tentando resolver o problema de diversas formas. Inicialmente, estamos contando com a força de trabalho dos Oficiais que ainda estão sem lotação. Assim, os mandados não urgentes têm sido enviados para Brasília e distribuídos aos novos Oficiais. Vale ressaltar que, por enquanto, contudo, eles apenas estão cumprindo atos de comunicação, pela falta de experiência com atos constritivos.
Além disso, sugerimos que os Oficiais grevistas sigam a limitação temporal do plantão determinada na Portaria GC 54/2014, ou seja, podem ser distribuídos 100 mandados até às 19h30 do dia do plantão, que o Oficial selecionará de acordo com a urgência e apenas cumprirá o que for possível até às 12h00 do dia útil seguinte. Os mandados não cumpridos serão redistribuídos ao próximo plantonista.
Em situações extremas, estamos tentando marcar reuniões do Comando de Greve com o Cartório para buscar a conscientização da necessidade e importância do movimento paredista para a valorização e autonomia do Poder Judiciário. Em último caso, acionaremos o jurídico do Sindjus/DF para ingressar com as providências cabíveis, o que temos evitado para não acirrar os ânimos.
Por fim, vamos continuar com o nosso movimento forte e imprescindível para a conquista da recomposição das perdas inflacionárias, conforme deliberado pelos servidores do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, na Assembleia-Geral organizada pelo Sindjus/DF. Convido, portanto, àqueles que ainda não aderiram, a participar dessa greve extremamente justa e realizada dentro da mais estrita legalidade. Para qualquer eventualidade, permanecemos à disposição.
Forte abraços a todos!
Gerardo Alves Lima Filho
Membro do Comando de Greve do Sindjus/DF
Presidente da AOJUS/DF