Cumprindo deliberação de reunião do Comando de Greve e de Assembleia sobre a Institucionalização das comissões do Sindjus, foi realizada, na noite desta segunda-feira (27/7), reunião entre o Comando do Congresso e a Assessoria Parlamentar do Sindjus, com a participação de 77 servidores. O assessor parlamentar Antônio Augusto Queiroz fez uma explanação sobre a conjuntura do nosso pleito e dirimiu as dúvidas dos participantes sobre a tramitação do veto nº 26 (veto do PLC 28).
Foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
Solicitar à assessoria parlamentar do Sindjus que faça o passo a passo para a derrubada do veto nº 26/2015;
Produção de uma pasta com documentos necessários ao trabalho no Congresso Nacional contendo:
– parecer jurídico favorável ao PLC 28;
– quadro comparativo da carreira dos servidores do Judiciário com carreiras análogas do Executivo e Legislativo;
– declaração para que o parlamentar assine de apoio à derrubada do veto nº 26 e também de sua presença na sessão plenária que apreciará tal veto;
– material com os dez motivos para a derrubada do veto;
Levar ao Comando Nacional de Greve que haja a orientação aos sindicatos dos outros Estados para fazerem o convencimento dos parlamentares nos Gabinetes e Aeroportos; Solicitar que a Fenajufe convoque os sindicatos a pressionarem os parlamentares de seus respectivos estados pela derrubada do veto nº 26/2015;
Levar à Fenajufe o pedido para que faça a sistematização dos apoios dos parlamentares de todo o Brasil.
Os três últimos encaminhamentos já foram feitos encaminhados à Fenajufe na reunião do Comando Nacional de Greve ocorrido em 28/7/2015.
Foi aprovada a realização de uma nova reunião do Comando do Congresso na quinta-feira, 30/7, à noite.
Algumas considerações da assessoria parlamentar:
Sobre a deliberação de Vetos:
Até o final do mês de julho, 18 vetos estarão trancando a pauta do Congresso Nacional, e ao longo do mês de agosto, mais quatro vetos entrarão nessa lista, dentre eles o veto 26/2015 aposto ao PLC 28/2015.
De acordo com a Resolução 1/2013 – CN, as Sessões Conjuntas do Congresso Nacional ocorrem na terceira terça-feira de cada mês, entretanto, o presidente Renan Calheiros poderá antecipar a convocação do Congresso Nacional para deliberação dos vetos que estão sobrestando a pauta com o objetivo de abrir caminho para votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2016, este apenas poderá ser apreciado após o destrancamento da pauta de vetos.
De qualquer forma, o veto 26/2015 será necessariamente incluído em pauta a partir do dia 21 de agosto, cabendo ressaltar que não há um prazo determinado para que sua deliberação ocorra.
Quórum para derrubada de Vetos:
Para a derrubada do veto será necessária a obtenção da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, ou seja, de 257 votos favoráveis à derrubada do veto na Câmara e 41 no Senado, sendo que se uma Casa derrubar o veto e a outra não, o veto é mantido.
Votação dos Vetos em Ordem Cronológica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Mandado de Segurança (MS 31816), que o Congresso Nacional não estaria obrigado a observar a ordem cronológica para apreciação dos vetos presidenciais pendentes de votação até aquele momento (2013), oportunidade em que havia mais de três mil vetos pendentes de análise. No entanto, a decisão ratificou o entendimento que os vetos sobrestam a pauta de votações do Congresso Nacional a partir do 30ª dia de sua publicação (DOU), impedindo qualquer outra deliberação. Por fim, o julgado estabeleceu que a forma de apreciação seria estabelecida por decisão do próprio Congresso Nacional através de seu Regime Interno (Regime Comum, neste caso).
Neste sentido, o Congresso Nacional editou a Resolução n.º 1/2013, para regulamentar o prazo de apreciação dos vetos. Embora a referida Resolução seja silente quanto a obrigatoriedade de apreciação dos vetos em ordem cronológica, na prática os vetos posteriores a Resolução passaram a ser apreciados com base na cronologia do trancamento de pauta.
Assim, a inclusão em pauta dos vetos segue, na prática, a ordem cronológica dos vetos, podendo, excepcionalmente, ter a sua apreciação antecipada, por decisão do presidente do Congresso Nacional. O procedimento de votação, no entanto, ocorre de forma simultânea para todos os vetos incluídos em pauta (votação em bloco), conforme estabelece a Resolução n.º 1/2015 do Congresso Nacional. Fonte: SINDJUS/DF |