Com o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0/RO (0004423-13.2007.4.01.4100), em 19 de março de 2015, pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, foi pacificada a tese defendida pela entidade sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003, em prol do direito de todos os servidores federais à revisão de 14,23%.
E porque o julgamento em questão vincula os demais órgãos da Justiça Federal da 1ª Região a decidirem conforme a Corte Especial nos demais processos em que se discute a matéria, a entidade pediu nos autos do processo coletivo já ajuizado em favor dos filiados o mesmo tratamento.
Para que não houvesse mais demora no provimento, evitando-se prejuízos da corrosão inflacionária nos seus salários, a entidade pediu que fosse concedida tutela antecipada para a imediata implementação do percentual nos contracheques.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o julgamento em questão denota a relevância do fundamento da demanda e que é incontroverso o direito aos 14,23%, nos termos da jurisprudência da Corte Especial do TRF da 1ª Região, razão pela qual é cabível a antecipação de tutela conforme permite o Código de Processo Civil”.