O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na próxima quarta-feira (10), o Mandado de Injunção n° 833, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. O MI foi impetrado há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro que argumenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
A entidade pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino.
O Mandado de Injunção esteve na pauta da última sessão do STF, ocorrida em 28 de maio, quando os ministros encerraram a reunião sem a análise do pedido.
A concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça volta à pauta na quarta-feira (10), em sessão que acontece a partir das 14 horas. A diretoria da Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça que tiverem disponibilidade, a estarem em Brasília para acompanhar a votação.
O julgamento também pode ser visto, em tempo real, através da TV Justiça e Rádio Justiça.