SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCARREGADOS DOS PDM´S,
Considerando a necessidade de fixar regras para vinculação de mandados, informamos que os mandados serão vinculados ao Oficial de Justiça que originalmente atuou na demanda, caso esteja atuando no mesmo setor à época da vinculação e não esteja afastado de suas atividades, nas seguintes hipóteses:
- Quando for devolvido parcialmente cumprido em razão de suscitação de dúvidas, de solicitação de horário especial, ordem de arrombamento ou meios para consecução da medida, ou ainda, quando o Oficial deixar de cumprir um dos atos originalmente determinados no mandado;
- Quando o mandado retornar do cartório para cumprimento do mesmo ato no mesmo endereço já diligenciado;
- Quando o mandado de penhora retornar do cartório com ordem de remoção, avaliação ou reavaliação de bens, desde que identificado no próprio mandado/auto o Oficial que realizou a constrição;
- Quando o mandado for devolvido parcialmente cumprido porque o destinatário da ordem está viajando sem prazo para retorno ou com prazo superior a 20 dias;
- Quando a Vara solicitar esclarecimentos referentes a determinada certidão;
- Quando, por qualquer motivo, a Vara indicar nominalmente o Oficial de Justiça que deverá cumprir a ordem judicial.
Observações:
- Nas ordens de intimação para desocupação voluntária sob pena de despejo compulsório, em regra, o prazo corre nas mãos do próprio oficial, que, neste caso, deverá cumprir o despejo; caso o prazo não corra na mão do oficial e este devolva o mandado ao cartório, eventual retorno da ordem com determinação de despejo compulsório não vinculará o mandado ao Oficial que realizou a intimação.
- Os mandados distribuídos no plantão não se sujeitam às regras de vinculação.
- Em caso de afastamento legal do Oficial para o qual o mandado deveria ser vinculado, este deverá ser distribuído para outro Oficial do setor. Todavia, se tal mandado retornar posteriormente para cumprimento será vinculado ao Oficial que recebeu a distribuição originária, se este ainda estiver atuando no mesmo setor de cumprimento de mandados.
- Outras situações não elencadas poderão ser encaminhadas para SUAMA, que avaliará a hipótese e poderá incluí-la aos casos de vinculação.
Atenciosamente,
Bernardo Veo Mendes
Subsecretário de Administração de Mandados – SUAMA
(ORIGINAL ASSINADO)