Em novo requerimento vinculado ao
processo administrativo 05.060/2008, em que a Aojus-DF obteve estudo técnico do
Tribunal, orçando o valor da indenização de transporte entre R$ 1.984,61 e R$
2.338,50, a associação protocolou novo pedido de correção e previsão
orçamentária para que a parcela se situe nesses patamares.
Alexandre Dias Mesquita, presidente
da entidade, afirma que acredita na sensibilidade do órgão frente a defasagem
dos valores. ?Decidimos protocolar nova medida, porque a indenização de transporte
pode ser aprovada e se tornar objeto de adequação orçamentária, conforme
demonstramos no requerimento?, afirma Mesquita.
O vice-presidente da Aojus, Luis
Henrique, destaca que o oficial de justiça do DF desembolsa parte de sua
remuneração, verba alimentar, para auxiliar no custeio do cumprimento dos
mandados judiciais com veículo próprio. ?A indenização de transporte atual foi
fixada em 2004 em R$ 1.344,97 e – há anos – deixou de reembolsar a totalidade
das despesas envolvidas, o que termina reduzindo a remuneração líquida do
servidor?.
Para o advogado Rudi Cassel, da
Cassel e Ruzzarin Advogados que realizou sustentação oral na sessão recursal do
Conselho Administrativo do TJDFT, em que foi determinada a estimativa contábil
do valor real da parcela, a função da indenização de transporte resulta
comprometida quando seu valor não exibe o mínimo essencial. ?A partir do
processo que suscitamos pela Aojus, obteve-se o estudo mais sério a respeito
até aqui realizado, que fixou seu valor entre R$ 1.984,61 e R$ 2.338,50, mas
não o aplicou anteriormente por ausência de orçamento específico?, diz Cassel.
No requerimento protocolado no
dia 13/07/2012, a entidade evidencia que a Lei de Responsabilidade Fiscal
permite aprovação prévia do novo valor, com adoção das providências
complementares para viabilidade orçamentária.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA
VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL