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O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em
favor de um Oficial de Justiça de Brasília que ganhou o direito de portar arma
de fogo durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no cumprimento dos
mandados judiciais.
Ao conceder a liminar, no
mês de abril, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo
sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é ?notório
que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e
cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas?.
A União
recorreu ao TRF1, mas o relator do caso entendeu que liminar foi concedida
tendo em vista a natureza das atividades, eminentemente de risco, exercidas por
servidor publico que executa ordens judiciais.
O
Tribunal ressaltou que a Lei n. 10.826/2003 estabeleceu requisitos para que o
indivíduo possa portar arma de fogo, dentre eles, demonstrar efetiva
necessidade da arma, decorrente do exercício de atividade profissional de risco
ou de ameaça a integridade física.
O TRF1
também confirmou que a função de oficial de Justiça está enquadrada como
atividade de risco, já que estes servidores lidam diariamente com os mais
diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem
desencadear reações violentas.
O
advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor Público,
sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explicou que o oficial de
Justiça chegou a solicitar autorização para o porte de arma junto ao
Departamento de Polícia Federal em Brasília, administrativa.
?Como o
pedido foi negado, a opção foi entrar com um Mandado de Segurança na Justiça,
cujo a liminar agora é confirmada pelo TRF da 1ª Região?
,
salientou.
Porte de
Arma ? Segundo representantes dos oficiais de Justiça, a categoria está sujeita
a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação
até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um
processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado. O que é
pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a
primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco,
por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando
precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.
Ref.: Agravo de
Instrumento nº 0025657-56.2012.4.01.0000/DF TRF-1ª Região
Fonte
: Boletim
Semanal Cassel & Ruzzarin Advogados. 08 de junho de 2012. Boletim nº 38.
?o
fundamento à negativa, conforme destacado na r. decisão recorrida, foi de que
não haveria amparo na legislação vigente a concessão de porte de arma de fogo a
oficial de justiça. Ora, é a própria instrução normativa que elenca, entre
atividades potencialmente de risco a justificarem o porte de arma de fogo a
execução de ordens judiciais. Se disso não cuida o oficial de justiça, quem
cuidará!??
(Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho. Relator Convocado responsável
pelo voto condutor do acórdão a que alude o Agravo
de Instrumento nº 0025657-56.2012.4.01.0000/DF TRF-1ª Região)