Em razão da atividade diária dos oficiais de justiça, estes
servidores sofrem ameaças e agressões que sustentam a necessidade de obter o
porte de arma legítimo. No entanto, em várias situações a Polícia Federal tem
negado o porte, submetendo o oficial a um quadro de insegurança pessoal e
familiar.
Segundo o Presidente da entidade, Alexandre Mesquita,
?várias razões nos levaram a consultar a assessoria jurídica para que
associados tivessem à disposição a possibilidade de questionar o indeferimento
do porte ou de sua renovação pelas autoridades, há precedentes judiciais
favoráveis?.
O Vice-Presidente da associação, Luis Henrique, destaca que
?há casos em que a manutenção do trabalho e a sobrecarga de suas consequências
dependem essencialmente do direito ao porte e uso de arma de fogo, por mais que
isso desagrade ao próprio servidor?.
O advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados),
explica que ?há um desconhecimento sobre a natureza e as dificuldades pelas
quais passam o oficial de justiça no cumprimento de sua função, o que leva ao
absurdo de cidadãos comuns terem o porte particular deferido, enquanto o
servidor responsável pela execução das ordens judiciais não têm o seu
reconhecido?.
Para Cassel, ?além da autonomia do Poder Judiciário, que ao
nomear o oficial automaticamente atribui a ele a condição para ter o porte de
arma reconhecido pela Polícia Federal, há peculiaridades que não podem ser negadas
no momento da apreciação para cada servidor, o que não tem sido objeto de
ponderação pelas autoridades, apesar da presença dos requisitos necessários?.
O Aojus pede aos oficiais que enfrentarem problemas na
obtenção da autorização para porte e uso de arma que procurem a entidade e
agendem um horário com sua assessoria jurídica, já que a demanda coletiva,
nesse caso, não permite a abordagem adequada a cada caso, onde questões
subjetivas se diferenciam e podem influenciar decisivamente na vitória judicial.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA FEDERAL