Na
data de hoje a Associação ingressou com pedido administrativo na Corregedoria
para assegurar o critério de antiguidade na remoção de oficiais de justiça e,
bem assim, a possibilidade de os oficiais se manifestarem sempre que existir
vaga a ser preenchida em algum setor.
O
artigo 2º da Portaria GC 93/2011, que contou com as sugestões da associação,
institui o critério da antiguidade para a opção pelos setores a que serão
destinados os oficiais de justiça.
O problema surgiu no mês de Janeiro quando a
SUAMA nomeou oficial de justiça, antes lotado em cidade satélite, para assumir
vaga em setor do plano piloto, removendo oficial mais antigo, sem que fosse
aberto concurso de remoção e sem a observância do critério de antiguidade. Como
explica o presidente Alexandre Mesquita,
?na ocasião foi instituído um novo e excepcional requisito baseado na imprecisa
idéia de perfil, elemento puramente subjetivo e prejudicial à objetividade
isonômica?.
Segundo
Luis Henrique de Souza, Vice-Presidente da entidade: ?o trabalho coletivo realizado
pelo TJDFT e pela AOJUS-DF, ao estabelecer regra objetiva, justa e confiável
para remoção, pautada na antiguidade que a todos beneficia, deve ser preservada.?
O
advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pelos
argumentos que consolidaram a antiguidade, esclarece que ?a intervenção no PA atual, cuja
definição oferece risco à antiguidade duramente conquistada pelos oficiais,
está pautada em princípios como o da impessoalidade, legalidade e eficiência;
não há outro sistema melhor que o da antiguidade para a segurança jurídica e a
justiça dos atos da administração pública, em especial quando se trata da
movimentação de servidores e da definição dos seus setores de execução de
mandados, evitando-se que preferências pessoais contaminem o procedimento?
AOJUS/DF
? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL.