Aojus-DF protocola ação judicial para reajuste da indenização de transporte Com base em estudo técnico, demonstrando ? objetivamente ? que o valor da indenização de transporte deveria ser de, no mínimo, R$ 2.338,50, a Aojus-DF ingressou com ação na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 17/01/2012. O processo recebeu o número 0005005-03.2012.4.01.3400 e foi distribuído à 17ª Vara Federal, pautado na média de quilômetros rodados pelo Oficial de Justiça na área de abrangência do Tribunal Distrital, durante o cumprimento dos mandados. Segundo Alexandre Mesquita, Presidente da entidade, ?desde 2005 não temos reajuste da indenização de transporte, mas os custos envolvidos no uso e manutenção do veículo próprio aumentaram consideravelmente, ou seja, estamos pagando para realizar as diligências?. O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da Aojus-DF (Cassel & Ruzzarin Advogados) esclarece que ?há diferença na demanda da associação, em relação a tentativas judiciais frustradas de outras categorias, porque há levantamento de órgão público que reconhece o valor mínimo para reembolso das despesas realizadas pelo Oficial de Justiça do TJDFT?. Invocando regras constitucionais, a natureza jurídica das parcelas indenizatórias e o enriquecimento indevido da União com a defasagem da indenização de transporte, a ação cobra o reajuste – desde outubro de 2010 – para R$ 2.338,50 e os valores retroativos, além do acréscimo periódico no valor da parcela para o futuro.