O PL 330/06, que trata da Aposentadoria Especial por atividade de risco, de maneira inesperada e surpreendentemente apareceu no site da Câmara em 29/11/11 com o parecer do relator (Dep. Roberto Policarpo) diferente daquele texto elaborado e acordado entre as categorias contempladas no projeto. No texto que seria levado à votação na CETASP, até então constava no inciso ?I? os dois segmentos de servidores públicos que mais trabalham sob condições de risco, quais sejam: os policiais e os oficiais de justiça. Contudo, houve uma mudança substancial, inesperada e muito preocupante para os Oficiais, uma vez que o referido inciso ?I? fora desmembrado para que a categoria dos policiais ficassem contemplados sozinhos no referido inciso, remanejando-se os oficiais para o inciso ?II?, onde seriam recepcionados juntamente com os servidores da área de perícia criminal, que sabidamente, nem de longe, podem ser comparados com os oficiais de justiça em termos de risco da atividade, abrindo-se assim um caminho propício e provável para o veto do Poder Executivo.
Atentos a essa questão da aposentadoria especial, desde o início, a ASSOJAF-SP, assim que tomou conhecimento de supostas ?manobras? e mudanças no texto, fez o alerta geral, notadamente no ?grupo de discussão? dos Oficiais e convidou todos a procurar o relator do projeto para buscar esclarecimentos sobre tais fatos. De pronto houve a manifestação da co-irmã ASSOJAF-GO, representada pelos diligentes diretores Fábio, Eduardo do Valle, Gilvani e Claúdia, que juntamente com os Oficiais , Erlon Sampaio e Seiji Tanaka, viajaram urgentemente a Brasília e se juntaram aos Oficiais Júlio Fontele e Wellington Santa Ana da Bahia e formando uma COMISSÃO estiveram conversando com o Deputado Policarpo, que por sua vez, esclareceu que a mudança no texto se deu por conta de muita pressão das entidades representativas dos policiais, para que estes, figurassem sozinhos no inciso ?I? do Projeto e, que por esta razão, entendeu que os Oficiais de Justiça deveriam ser contemplados num inciso em separado, ou seja, no ?II? juntamente com os peritos criminais, que sabidamente não tem o mesmo peso que os policiais.
Nesta oportunidade, em 1º de dezembro, na Câmara dos Deputados, depois de muita argumentação, houve concordância do Deputado Policarpo, que sensibilizado, modificou o seu relatório para que os Oficiais ficassem contemplados juntamente com os agentes penitenciários — que sabidamente exercem atividade de alto risco — no inciso ?II?. Vale ressaltar que os agentes penitenciários juntamente com os policiais reinavam sozinhos no projeto original enviado pelo governo.
Desta forma, esta COMISSÃO que esteve em Brasília ontem, em 1º de dezembro de 2011, REVERTEU mais uma vez a situação e deixou o Congresso Nacional com a sensação do dever cumprido, já que o novo parecer, o de Nº 4, que esperamos seja o último, já foi protocolado e deverá entrar na pauta de votação de sessão da CETASP que ocorrerá no dia 07 de dezembro próximo. Mais uma vez, podemos afirmar que de forma extraordinária, com muita presteza, rapidez e acertadamente as ASSOJAFs de São Paulo e de Goíás, representadas respectivamente pelos Oficiais Erlon, Seiji, Fábio, Eduardo do Valle, Gilvani, Cláudia e os Ojafs Júlio Cesar e Wellington mudaram o destino e garantiram uma grande perspectiva da tão sonhada APOSENTADORIA ESPECIAL dos Oficiais de Justiça de todo o País.
Fonte: Assojaf/SP