Como a discussão da VRD é independente do retroativo de vencimento e GAJ devidos como atrasados de junho a novembro de 2006, que somente os oficiais do TJDFT não receberam, a última trata apenas da aplicação da Lei 11.416/2006 para pagamento dos valores referentes a junho a novembro de 2006, conforme receberam os demais servidores do Poder Judiciário da União.
O prazo prescricional expira em 15/12/2011, o oficial deve ficar atento porque a coleta de procuração e demais documentos será feita até 09/12/2011 para ajuizamento até 14/12/2011. Em situação absolutamente injusta, os Oficiais de Justiça foram diferenciados e não receberam os valores retroativos a junho de 2006, apesar da expressa previsão do PCS. Independente do critério de cálculo da VRD, todos os servidores foram beneficiados com os efeitos financeiros que retroagiram e receberam em folha suplementar, menos o oficialato.
Como no dia 1º de dezembro de 2011 foi realizado julgamento no STJ e negaram provimento ao recurso da Aojus sobre VRD, renova-se a necessidade de garanti ? ao menos ? os valores atrasados do vencimento e GAJ. Os Ministros, em consonância ao voto da Ministra Maria Theresa de Assis Moura, entenderam que a VRD evitou redução remuneratória aos oficiais de justiça do Distrito Federal, o que não exige consideração das duas primeiras parcelas do PCS na fórmula de cálculo da verba (remuneração em 14/12/2006 menos a remuneração de 15/12/2006).
Segunda a relatora, o paradigma remuneratório em 14/12/2006 não requer a adoção dos efeitos retroativos da Lei 11.416/2006, pois o objetivo maior foi atingido, em respeito à irredutibilidade nominal. A absorção gradativa, por sua vez, foi aceita pela corte, conforme precedentes do STF.
Para o ajuizamento da nova ação que garante apenas as diferenças de vencimento e GAJ não pagas até dezembro de 2006, serão necessários: 1) o histórico funcional do oficial (documento que traz a data de ingresso e demais assentamentos funcionais, disponível em www.tjdft.jus.br); 2) as fichas financeiras de dezembro de 2006 em diante (extratos remuneratórios semestrais disponíveis em www.tjdft.jus.br); 3) fotocópia simples do comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone); 4) fotocópia simples de identidade/CPF. Tais documentos devem ser anexados à procuração anexa preenchida, datada e assinada e entregues na associação.
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