Em razão da reiteração da omissão pela Presidente da República em
conjunto com a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
Aojus/DF impetrou mandado de segurança para exigir que os projetos de lei
6613/2009 e 319/2007 sejam incluídos no Anexo V do PL 28/2011- CN (PLOA2012).
O mandado de segurança foi
protocolado junto ao STF em nome de Sisejufe-RJ, Sindjufe-BA, Sinjufego e
Aojus-DF, que recebeu número comum (MS
30904). O Relator é o Ministro Dias Toffoli, o qual deve despachar a
liminar/pedido de informações às autoridades.
A medida foi preparada desde a constatação da omissão em 31/08/2011,
aguardando o momento ideal para seu protocolo. A falta de seriedade com que o
tema foi tratado, em prejuízo das regras constitucionais, no teatro promovido
pela Mensagem 355/2011 da Presidência da República e pelas afirmações
circundantes obrigou a Aojus/DF a se deslocar do âmbito político para o Supremo
Tribunal Federal.
Na ADO – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em que a
Aojus/DF atua na qualidade de amicus curiae, ou seja: ADO
Nº 18, cujo impetrante é a Agepoljus, o Ministro relator Joaquim pediu para
juntar a listagem que comprova a abrangência nacional da AGEPOLJUS, o que foi
feito ontem
Aqui também a medida se revelou necessária pelo irresponsável jogo de
cena evidenciado na audiência da Comissão Mista de Orçamento, em que aparente
teatro entre cumprimento do artigo 166, §5º e descumprimento da modificação foi
verbalmente afirmado pela Ministra do Planejamento.
A violação às prerrogativas e separações entre Poderes não pode ser
admitida quando o Judiciário é destinatário de autonomia orçamentária que deve
ser reproduzida integralmente no Anexo V do PLOA2012.
O presidente da Aojus/DF, Alexandre Mesquita, enfatiza: ?Respeitamos
ao máximo o âmbito político, mas a falta de seriedade com que o tema foi
tratado pelo Poder Executivo, em que Planejamento diz uma coisa, Presidência dá
a entender outra e, novamente Planejamento desmente, como se a Constituição
fosse letra morta ou elemento de jogo de afirmações, chegou
ao seu ápice e a etapa judicial se revelou imprescindível. É lamentável que o
Poder Executivo não tenha agido conforme as regras constitucionais determinam,
obrigando levar ao STF o que é expressa obrigação administrativa?.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria Cassel & Ruzzarin em Brasília,
responsável pela medida, destacou que ?a omissão na versão original do PLOA2012, a
distração promovida pela mensagem 355/2011 e as afirmações sobre omissão/recusa
de modificação são inadmissíveis quando a Constituição apresenta vários
princípios e regras que impõem a apresentação do orçamento do Judiciário no
Anexo V, se qualquer corte?.
Assevera, ainda, o eminente jurista que ?Apesar da divergência no STF
sobre a possibilidade de mandado de segurança para entidades representativas de
servidores, de 1991, a medida é técnica e politicamente viável, ao que se
associa o ingresso como amicus curiae em ação direta de
inconstitucionalidade por omissão que promovemos para a AGEPOLJUS, associação
de classe de âmbito nacional que unifica tabelas de analistas e técnicos entre
seus associados?, disse Cassel.
Oportunamente
, a Aojus/DF relatará maiores dados e desdobramentos das
medidas.